Nova Lei Federal 15.256/2025
Um Marco para o Diagnóstico de Autismo em Adultos
NOTÍCIAS
Marcos Luan
1/6/20264 min read
O início de 2026 consolida uma das transformações mais profundas no ordenamento jurídico e na saúde pública brasileira: a plena vigência da Lei Federal 15.256/2025, batizada pela sociedade civil e por movimentos de auto-representação como a "Lei do Diagnóstico Adulto".
Esta legislação, disponível no Portal do Planalto, não é apenas um novo conjunto de regras; é um documento de reparação histórica. Por décadas, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi confinado ao território da pediatria, alimentando o mito de que o autismo "desaparecia" com o fim da adolescência. Ao ignorar o envelhecimento da população neurodivergente, o Estado Brasileiro deixava milhares de cidadãos em um limbo de direitos, sem laudos que validassem suas dificuldades sensoriais, sociais e profissionais. A Lei 15.256/2025 chega para mudar essa jornada.
1. O Fim da "Peregrinação": Um Novo Protocolo de Identificação
Até a aprovação desta lei, o adulto que suspeitava estar no espectro enfrentava uma barreira intransponível. Muitos profissionais de saúde, baseados em manuais antigos, buscavam sinais infantis (como o atraso na fala aos dois anos de idade) para diagnosticar alguém de quarenta anos. Isso ignorava o fenômeno da camuflagem social (masking), no qual o adulto autista desenvolve, ao longo da vida, estratégias exaustivas para parecer neurotípico, ocultando seus traços em troca de um altíssimo custo mental.
O que a Lei 15.256/2025 determina no SUS:
Triagem Especializada: A Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde agora obriga o SUS a implementar instrumentos de triagem validados para o fenótipo adulto (como o RAADS-R ou o AQ-10). O diagnóstico não é mais um "caça-ao-tesouro" burocrático.
Equipes Multidisciplinares: Conforme diretrizes do Conselho Federal de Psicologia, a lei retira a exclusividade do diagnóstico das mãos de uma única especialidade médica. Valoriza-se o parecer conjunto de psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, reconhecendo que o autismo adulto se manifesta de formas sutis que exigem uma avaliação funcional, não apenas orgânica.
2. Inclusão no Mercado de Trabalho: Além da Lógica de Cotas
O capítulo mais inovador da nova legislação aborda o ambiente corporativo. Historicamente, a inclusão de autistas no trabalho resumia-se ao preenchimento da Lei de Cotas (Lei 8.213/91), muitas vezes em funções subestimadas que não aproveitavam o potencial do indivíduo.
A Lei 15.256/2025 introduz o conceito de Sustentabilidade Empregaticia. Não basta contratar; é preciso manter e respeitar a neurodivergência.
As novas diretrizes para empresas:
Letramento em Neurodiversidade: Empresas com mais de 100 funcionários devem oferecer programas de treinamento para gestores e equipes de RH. O objetivo é desmistificar o TEA e ensinar a lidar com estilos de comunicação diretos e literais.
Adaptações Racionais: A lei garante o direito a "ajustes razoáveis". Isso inclui a flexibilização para o trabalho remoto (home office), o uso de abafadores de ruído em escritórios barulhentos e a adaptação da iluminação.
Prevenção ao Burnout Autista: O Ministério do Trabalho e Emprego agora monitora ambientes de trabalho para evitar que o esforço de camuflagem social leve ao esgotamento, garantindo que a produtividade não seja medida apenas por padrões de socialização típicos.
3. Autocuidado e Saúde Mental: O Alívio do Diagnóstico Tardio
Receber o laudo aos 30, 40 ou 50 anos não é "rotular" alguém, mas sim oferecer uma "chave" de compreensão para uma vida inteira de sensações de inadequação. A nova lei reconhece formalmente o diagnóstico tardio como um ato de saúde preventiva.
Impactos na Terapia e nos Direitos Civis:
Abordagem Específica: A lei prevê que o atendimento em saúde mental pelo SUS ou planos de saúde deve considerar a neurodivergência como base. Isso impede que autistas sejam submetidos a terapias ineficazes ou medicamentos desnecessários para "tratar" comportamentos que são, na verdade, características sensoriais.
Acesso à Cidadania: A Defensoria Pública da União (DPU) reforça que o laudo adulto é a garantia para adaptações em concursos públicos (tempo adicional ou sala individual) e exames acadêmicos, protegendo a trajetória de ascensão profissional desses brasileiros.
4. O Impacto Econômico e Social da Lei 15.256/2025
A implementação desta lei em 2026 traz um benefício indireto para a economia. Adultos diagnosticados e suportados têm menores taxas de desemprego e menor dependência de benefícios previdenciários de longo prazo. Quando o Estado investe no diagnóstico, ele transforma um cidadão que estava "à margem" em um profissional produtivo e engajado.
Além disso, a lei alinha o Brasil às práticas de direitos humanos da ONU Brasil e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especificamente no que tange à redução das desigualdades e à promoção do trabalho digno.
5. O Próximo Passo: Educação Continuada e Combate ao Preconceito
Embora a lei seja robusta, o desafio para o restante de 2026 é cultural. A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está lançando campanhas para combater o preconceito contra o "autista nível 1 de suporte" (antigamente chamado de Asperger). Muitas vezes, esses adultos sofrem preconceito por serem considerados "autistas demais para serem normais, mas normais demais para serem autistas".
A legislação é o escudo, mas a educação é o caminho. É preciso que a sociedade entenda que o autismo não é uma doença a ser curada, mas uma variação do desenvolvimento humano que merece respeito, suporte e, acima de tudo, espaço para existir.
Conclusão: O Nascimento da Autonomia
A Lei 15.256/2025 consolida o entendimento de que o suporte ao autista não deve ter data de validade. Ao facilitar o acesso ao diagnóstico para adultos, o Brasil deixa de ignorar uma parcela significativa de sua população. O laudo, no contexto de 2026, é muito mais que um papel; é um documento de identidade que permite ao indivíduo perdoar seu passado, entender suas limitações e, finalmente, celebrar suas potências.
Para o cidadão que passou décadas se sentindo um "estrangeiro" em seu próprio país, esta lei é o passaporte para a plena participação social. A inclusão, finalmente, começa a ser vista como um direito contínuo, do diagnóstico na primeira infância ao suporte digno na vida adulta e na terceira idade.
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